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Defesa, Forças Armadas

Concurso de admissão Exército – Praças em regime de contrato especial

EPDe acordo com o Aviso n.º 7296/2024/2, e nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar (Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio) e respetivo Regulamento (Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março), no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei n.º 77/2023, de 04 de setembro) e no Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/2018, de 11 de outubro, no uso da competência legalmente atribuídas ao Tenente-General Comandante do Pessoal do Exército, encontra-se aberto, pelo prazo de 14 dias úteis, o concurso para a admissão de militares voluntários para a prestação de serviço militar em Regime de Contrato Especial (RCE), na categoria de Praças, distribuídas diversas Situações Funcionais/Especialidades e respetivas Áreas Geográficas de Prestação de Serviço. 

Este concurso é aberto condicionalmente até à aprovação do número de vagas para admissão de cidadãos para prestação voluntária de serviço militar efetivo em RCE por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformidade com o estipulado no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto.

Sobre esta temática foram publicados dois artigos pela CNN Portugal. No primeiro deles, a propósito da reintrodução do serviço militar obrigatório, relata-se o processo de formação de Praças no Exército,  e todas as contingências associadas. No outro, aborda-se a questão dos vencimentos praticados nas Forças Armadas, onde, a dado passo, o major-general Isidro de Morais Pereira levanta a seguinte questão: “o que é que leva um jovem de Bragança ou Vila Real a vir para o desterro de Santa Margarida para receber o mesmo do que numa caixa registadora?”. Para ultrapassar o impasse a que se chegou em termos de atratividade, a solução passará pela revisão das questões salariais e de outras condições logísticas.

Manuel Ferreira dos Santos

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