está a ler...
Segurança

Promoções – PSP

Nos termos do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), a promoção faz-se de acordo com as disposições estatutárias e processa-se para a primeira posição remuneratória da categoria ou para posição a que corresponda um nível remuneratório imediatamente superior, no caso de já ser auferida remuneração base igual ou superior àquela que corresponde ao nível remuneratório da posição para a qual transitariam.pol

A promoção consiste no acesso a categoria superior dentro da mesma carreira, e, salvo no caso de promoção por distinção, depende da existência de posto de trabalho no mapa de pessoal, da aprovação em procedimento concursal pelo método de avaliação curricular ou em curso específico e da verificação dos pré-requisitos previstos no presente decreto-lei. A competência é do membro do Governo responsável pela área da administração interna, sendo os extratos dos despachos de promoção publicados na 2.ª série do Diário da República.

Além disso, o n.º 1 do artigo 127.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado para 2024), estabelece que os processos de promoções, independentemente da respetiva modalidade, dependem de despacho prévio favorável do membro do Governo responsável pela área em que se integra o órgão, serviço ou entidade em causa, sendo posteriormente submetidos a autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e das Finanças.

Neste contexto, foi publicado o Despacho n.º 4280/2024, onde se autoriza a promoção de 2374 polícias da PSP. 

PromPSP
Os efeitos remuneratórios das promoções que neste âmbito vierem a ocorrer produzem efeitos no dia seguinte à publicação do ato que as determina.

Manuel Ferreira dos Santos

Discussão

Ainda sem comentários.

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.

WOOK