Conforme referimos na altura, através do Despacho n.º 9701/2021 , foram criados dois grupos de
trabalho que têm como missão aumentar a eficiência no apuramento do número de causas de incêndios florestais e garantir uma eficaz vigilância do uso indevido do fogo, com vista à redução do número ignições em espaço rural, terminando os seus mandatos no final do ano de 2023.
Estes GTRI, constituídos por elementos do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas I. P. (ICNF, I. P.), da Polícia Judiciária (PJ) e da Guarda Nacional Republicana (GNR), têm desenvolvido a sua atividade nas respetivas áreas de intervenção, designadamente na zona Norte, correspondente à área territorial da NUTS II Norte e na zona Centro, abrangendo a área territorial das NUTS II Centro e área metropolitana de Lisboa, com um sucesso que é amplamente reconhecido.
Assim, nos termos Despacho n.º 5543-A/2025, são criados cinco grupos de trabalho, também designados GTRI em espaço rural, que têm como missão aumentar a eficiência no apuramento das causas de incêndios florestais e garantir uma eficaz vigilância do uso indevido do fogo, com vista à redução do número de ignições em espaço rural. Os mandatos dos grupos de trabalho terminam no final do ano de 2028.
Manuel Ferreira dos Santos

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