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Justiça, PJ, Segurança

Polícia Judiciária – concursos de ingresso

A Polícia Judiciária é um corpo superior de polícia criminal organizado hierarquicamente na dependênciapj do membro do Governo responsável pela área da justiça e fiscalizado nos termos da lei, tendo por missão  coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação criminal que lhe esteja especificamente cometida pela Lei de Organização da Investigação Criminal ou que lhe seja delegada pelas autoridades judiciárias competentes.

Para ingresso nos quadros da PJ, foram abertos os seguintes concursos:

Aviso (extrato) n.º 24462/2025/2

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional.

Aviso (extrato) n.º 24463/2025/2

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional.

Aviso (extrato) n.º 24464/2025/2

Procedimento concursal comum para o preenchimento de nove postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional.

Aviso (extrato) n.º 24465/2025/2

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 17 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional.

Aviso (extrato) n.º 24466/2025/2

Procedimento concursal comum para o preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico.

Aviso (extrato) n.º 24467/2025/2

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 18 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico.

Aviso (extrato) n.º 24468/2025/2

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 62 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico.

Conforme consta dos citados avisos: o recrutamento é restrito a trabalhadores/as previamente detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, bem como candidatos/as não detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.

Manuel Ferreira dos Santos

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