Constitui atribuição da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, uniformizar e coordenar a ação fiscalizadora das demais entidades intervenientes em matéria rodoviária, através da aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito.
Por outro lado, a presença de álcool no sangue é indiciada por meio de teste no ar expirado, efectuado em analisador qualitativo. Acresce que os analisadores qualitativos, bem como os modelos dos equipamentos a utilizar nos testes rápidos de urina, saliva ou suor a efectuar pelas entidades fiscalizadoras, são aprovados por despacho do presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Por sua vez, o exame de rastreio é efectuado através de testes rápidos a realizar em amostras biológicas de urina, saliva, suor ou sangue e serve apenas para indiciar a presença de substâncias psicotrópicas.
Desta forma, de acordo com o Despacho n.º 11961/2025, e nos termos das disposições conjugadas na alínea f) do n.º 2 do Artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, no n.º 1 do Artigo 1.º e no n.º 3 do Artigo 14.º, ambos do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas aprovado em Anexo à Lei n.º 18/2007, de 17 de maio, foi aprovado para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento alcoolímetro qualitativo marca Advanced Tecso, modelo Júpiter AT 9000.
Ainda neste âmbito, conforme consta do Despacho n.º 11962/2025 e nos termos das disposições conjugadas na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, do n.º 1 do artigo 11.º e do n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas aprovado em Anexo à Lei n.º 18/2007, de 17 de maio, foi aprovado para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento: Analisador da presença de substâncias psicotrópicas marca AquilaScan, modelo WDTP-10.
Por fim, não poderíamos deixar de mencionar que conforme consta do Relatório do Orçamento de Estado 2026, o executivo pretende aprovar e implementar uma nova Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, visando uma resposta integrada à sinistralidade. Além disso, serão efetuadas alterações legislativas relativas à condução sob influência de substâncias psicotrópicas e ao Código da Estrada.
Pedro Murta Castro

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