Desde a primeira década do século XXI que se assiste à criação e desenvolvimento de sistemas eletrónicos de tramitação processual e, assim, ao crescente número de processos desmaterializados nos tribunais.
Esta tendência apresenta algumas vantagens, nomeadamente: maior celeridade processual, facilidade de acesso e consulta, redução de custos, maior segurança e integridade da informação, sustentabilidade e modernização, transparência e controlo.
Contudo, este tipo de mudanças pode enfrentar alguns obstáculos, designadamente: dependência da tecnologia, riscos de segurança e proteção de dados, exclusão digital, custos de implementação e manutenção, complexidade e resistência à mudança e problemas de interoperabilidade.
Relativamente a esta matéria foi publicada a Portaria n.º 350-A/2025/1 de 9 de outubro, a qual regula a tramitação eletrónica dos processos que correm termos nos tribunais judiciais, nos tribunais administrativos e fiscais e nos serviços do Ministério Público.
Esta Portaria representa um passo no sentido do “digital by default” na justiça portuguesa, visa simplificar procedimentos (mais celeridade, eficiência, acessibilidade e menos burocracia), aumentar a segurança e alargar o uso das tecnologias a todas as áreas judiciais e fases processuais.
Pedro Murta Castro

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