Relativamente a esta matéria, está em vigor o Regulamento (UE) 2024/1358 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024, relativo à criação do sistema «Eurodac» de comparação de dados
biométricos para efeitos da aplicação efetiva dos Regulamentos (UE) 2024/1351 e (UE) 2024/1350 do Parlamento Europeu e do Conselho e da Diretiva 2001/55/CE do Conselho, para identificação de nacionais de países terceiros e apátridas em situação irregular, e de pedidos de comparação com os dados Eurodac apresentados pelas autoridades responsáveis dos Estados-Membros e pela Europol para fins de aplicação da lei, que altera os Regulamentos (UE) 2018/1240 e (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (UE) n.° 603/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho.
A partir de 12 de junho de 2026, o sistema Eurodac será interligado ao portal de pesquisa europeu referido no artigo 6.º do Regulamento (UE) 2019/818, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, com o objetivo de permitir a interoperabilidade com o Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem, bem como com o Sistema de Informação sobre Vistos.
No plano interno, foi publicado o Decreto-Lei n.º 116-A/2025 que assegura a execução e a implementação, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2024/1358, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024 (Regulamento Eurodac). Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos no dia 12 de junho de 2026.
No âmbito da aplicação do Regulamento Eurodac, são autoridades nacionais designadas a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Polícia Judiciária (PJ) e a Polícia Marítima (PM), estando autorizadas a pedir comparações com os dados Eurodac por intermédio do ponto de acesso nacional.
Por seu turno, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), é responsável por recolher, tratar e manter os dados pessoais dos requerentes de proteção internacional, bem como pela inserção dessas informações no sistema Eurodac, por intermédio do ponto de acesso nacional. E, no âmbito da aplicação do Regulamento Eurodac, a autoridade de controlo designada é o Sistema de Segurança Interna, através dos Magistrados do Ministério Público aí destacados, no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional.
Finalmente, a PSP, a GNR e a AIMA, I. P., são as entidades responsáveis por recolher e transmitir ao sistema Eurodac os dados biométricos. A PJ, no âmbito das suas competências, pode proceder à recolha de dados para transmissão ao sistema Eurodac.
Manuel Ferreira dos Santos

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