Os sistemas de videovigilância desempenham um papel fundamental na segurança dos estabelecimentos comerciais, contribuindo para a prevenção e deteção de furtos e roubos.

As câmaras funcionam como elemento dissuasor, reduzindo a probabilidade da ocorrência de atos criminosos. Além da prevenção, as imagens gravadas permitem identificar suspeitos e servir como meio de prova, facilitando a atuação dos órgãos e polícia criminal, sendo muito importantes no decurso do inquérito e no julgamento. Além disso, a monitorização em tempo real possibilita ainda uma resposta rápida perante situações suspeitas.
Desta forma, a videovigilância tem-se vindo a converter num recurso fundamental para proteger bens, colaboradores e clientes, promovendo um ambiente comercial mais seguro.
Relativamente a esta questão, num Acórdão de 13/05/2026, o Tribunal da Relação do Porto decidiu o seguinte:
I – As câmaras de vigilância de estabelecimentos comerciais destinam-se a captar imagens do interior desse recinto para facilitar o controle das ações ilícitas dos potenciais compradores dos produtos expostos e a salvaguarda do património do comerciante e segurança dos restantes consumidores. Estando colocadas num local aberto ao público que nada contende com a intimidade ou vida privada das pessoas que ali se deslocam até o Código Civil restringe o direito à imagem no art.79 nº2 nestas situações.
II – A proteção conferida pelo direito à imagem não se mantém quando aquilo que se pretende proteger consubstancia um ilícito criminal; não constituindo prova proibida, a respetiva valoração para formação da convicção do Tribunal pode fazer-se nos termos previstos no art.127 do CPP.
Assim, a videovigilância constitui um importante meio de prevenção e deteção da criminalidade nos estabelecimentos comerciais, podendo assumir relevância probatória em processo penal.
Sousa dos Santos

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