Nos últimos dias ficámos preocupados com três notícias mencionando elementos das Forças de Segurança. A primeira está relacionada com o suposto envolvimento de dois polícias que prestavam serviço na Polícia Municipal de Lisboa numa rede de prostituição associada ao tráfico de seres humanos, acabando por ficar em prisão preventiva depois de serem presentes ao Juiz … Continuar a ler
Um grupo de cidadãos escreveu um artigo intitulado “Ir à raiz: mais políticas sociais, menos violência policial” no jornal Público, onde, aproveitando-se de alguns casos mediáticos para se insurgir contra a violência policial. Para o efeito, em traços gerais, defendem o seguinte: Menos investimento na polícia, mais nas políticas sociais. Extinção de todos os mecanismos … Continuar a ler
Num artigo de 17/12/2013 aludimos ao robosourcing, o qual, em traços gerais, resulta dos avanços ocorridos na área das novas tecnologias, os quais têm vindo a ser incorporados em determinado tipo de equipamentos de molde a permitir a dispensa da intervenção humana, total ou parcialmente. Como não poderia deixar de ser, esta influência também se faz sentir no … Continuar a ler
O país assistiu, ontem, em direto na SIC, à descrição da forma como é garantido um dos direitos constitucionalmente consagrados aos cidadãos (com reflexos nos restantes): o direito à segurança. E, por outro lado, também se descrevem as dificuldades com que os polícias têm de lidar para exercer a sua atividade diária no meio de um … Continuar a ler
I O leque de atribuições das forças de segurança é vasto. Abrange, entre outras, áreas como o desenvolvimento de ações de investigação criminal e contraordenacional que lhe sejam atribuídas por lei, delegadas pelas autoridades judiciárias ou solicitadas pelas autoridades administrativas; a execução dos atos administrativos emanados da autoridade competente que visem impedir o incumprimento da … Continuar a ler
A utilização de sistemas de vigilância por câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum, para captação e gravação de imagem e som e seu posterior tratamento é regulada pela Lei n.º 1/2005, de 10 de Janeiro. A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna solicitou parecer … Continuar a ler
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