A Organização das Nações Unidas (ONU), a Interpol e a Europol têm denunciado a convergência crescente entre a criminalidade organizada e o terrorismo. A relação entre criminalidade organizada e terrorismo, e as ligações entre grupos criminosos e grupos terroristas constituem uma ameaça cada vez maior para a segurança da União. A prevenção da utilização do … Continuar a ler
O branqueamento de capitais (dinheiro ou outros bens) consiste no procedimento através do qual o produto de operações criminosas ilícitas é investido em atividades aparentemente lícitas, mediante dissimulação da origem dessas operações; traduz-se no desenvolvimento de atividades, em resultado das quais um aumento de valores, que não é comunicado às autoridades legítimas, adquire uma aparência … Continuar a ler
Em Portugal, o branqueamento de capitais constitui crime (art.º 368.º-A do Código Penal)[1], sendo definido pelo Banco de Portugal como o “processo pelo qual os autores de algumas atividades criminosas encobrem a origem dos bens e rendimentos (vantagens) obtidos ilicitamente, transformando a liquidez proveniente dessas atividades em capitais reutilizáveis legalmente, por dissimulação da origem ou do … Continuar a ler