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Defesa, Segurança

Branqueamento de Capitais, Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa – Prevenção e Combate

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2022, de 9 de agosto, foi aprovada a Estratégia Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa. Wook.pt - Direito Penal do Inimigo e Terrorismo

De acordo com a mesma, “as linhas de força, os objetivos estratégicos e os eixos de intervenção visam aprofundar e consolidar o sistema nacional de prevenção e de combate ao branqueamento de capitais, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, bem como salvaguardar a integridade do sistema financeiro, capacitar estruturas e entidades para a deteção de operações suspeitas, aplicar medidas dissuasoras, acentuar a eficácia e a celeridade da perseguição e do desmantelamento ou neutralização das iniciativas criminosas, levando os seus autores à justiça e declarando a perda das vantagens provenientes dos crimes praticados”.

Por outro lado, “a valorização dos recursos humanos e o reforço da capacidade das autoridades competentes para a prevenção e o combate ao branqueamento de capitais, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa compreende todos os setores de atividade, financeira e não financeira, onde existem obrigações de prevenção, o que acarreta o realinhamento das linhas de força da estratégia”.

Esta estratégia assenta nos seguintes compromissos:

I) Reforçar instrumentos, mecanismos e procedimentos de prevenção e de combate ao branqueamento de capitais, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa;

II) Completar a transição do paradigma da abordagem de conformidade para a abordagem baseada no risco; e

III) Fortalecer a cooperação, interna e internacional.

Manuel Ferreira dos Santos

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