Em torno desta questão foi recentemente publicada uma obra da autoria de Duarte Rodrigues Nunes: Lei de Combate à Criminalidade Organizada e Económico-Financeira – Comentada e anotada com a jurisprudência. Tal como se menciona na respetiva apresentação, a Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro (Medidas de combate à criminalidade organizada), prevê regimes especiais de … Continuar a ler
A criminalidade organizada é uma grave ameaça para os cidadãos, as empresas e as instituições da Europa, bem como para a economia europeia. As organizações criminosas estão presentes em todos os países da União Europeia, operando muitas vezes transfronteiras. 70 % dos grupos criminosos estão, efetivamente, ativos em mais de três Estados-Membros. As principais atividades … Continuar a ler
A criminalidade organizada é uma grave ameaça para os cidadãos, as empresas e as instituições da Europa, bem como para a economia europeia. Em maio de 2021, a UE adotou as suas prioridades para os próximos quatro anos de luta contra a criminalidade grave e organizada. Essas prioridades serão materializadas entre 2022 e 2025, no âmbito … Continuar a ler
Relativamente a este assunto, foi recentemente publicada uma obra da autoria de Teresa Ferreira Rodrigues e João Vieira Borges, intitulada Ameaças e Riscos Transnacionais na Nova Era, a qual tem como propósito final contribuir para uma melhor compreensão desta temática estruturante para os Estados e as sociedades, mas também se propõe dar informação relevante para … Continuar a ler
Depois de ontem ter sido publicada a Lei n.º 77/2021 que alterou a Lei da Organização do Sistema Judiciário e o Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais, hoje foi a vez dos seguintes diplomas: Lei n.º 78/2021 – Regime de prevenção e combate … Continuar a ler
O tráfico de droga continua a ser uma das atividades mais lucrativas do crime organizado, cujos tentáculos, não muito raramente, têm ligações ao tráfico de armas e ao terrorismo, socorrendo-se ainda da corrupção e do branqueamento de capitais. Ainda recentemente foram apreendidas cerca de cinco toneladas de cocaína na Costa Rica, a maior apreensão de … Continuar a ler
Nos termos da Diretiva 2014/42/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia: A criminalidade internacional organizada, incluindo organizações criminosas do tipo máfia, tem por principal objetivo o lucro; As autoridades competentes deverão dispor dos meios … Continuar a ler
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