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Ciências Forenses, Investigação Criminal, Justiça, Segurança

Criminalidade organizada

Wook.pt - O Problema da Admissibilidade dos Métodos “Ocultos” de Investigação Criminal Como Instrumento de Resposta à Criminalidade OrganizadaA criminalidade organizada é uma grave ameaça para os cidadãos, as empresas e as instituições da Europa, bem como para a economia europeia. Em maio de 2021, a UE adotou as suas prioridades para os próximos quatro anos de luta contra a criminalidade grave e organizada. Essas prioridades serão materializadas entre 2022 e 2025, no âmbito da “Plataforma Multidisciplinar Europeia contra as Ameaças Criminosas” (EMPACT).

A este propósito, de acordo com um comunicado governamental, a Secretária de Estado da Administração Interna, Isabel Oneto, participa na reunião informal de Ministros da Justiça e Assuntos Internos (JAI), que tem lugar em Logroño, a 20 e 21 de julho.

Crimen Organizado Y Seguridad MultisensorialPromovida pela Presidência Espanhola do Conselho, a reunião estará centrada na prevenção e combate à criminalidade organizada, e na importância do reforço da cooperação com países terceiros no combate ao tráfico de drogas e ao tráfico de armas e explosivos, designadamente um diálogo estruturado com os países da América Latina. De igual forma, os Ministros prosseguirão o debate em torno do impacto da guerra da Ucrânia na segurança interna da União.

No entanto, nos termos da Lei de Organização da Investigação Criminal esta matéria cai quase em exclusivo na alçada da Polícia Judiciária (órgão de polícia criminal e serviço de segurança) que depende do Ministério da Justiça.

É de referir que em 2019, as receitas provenientes de atividades criminosas nos principais mercados criminosos ascenderam a 1 % do PIB da UE, ou seja, a 139 mil milhões de euros. As organizações criminosas estão presentes em todos os países da UE, operando muitas vezes transfronteiras. 70 % dos grupos criminosos estão, efetivamente, ativos em mais de três Estados-Membros. As principais atividades criminosas na Europa são: o tráfico de droga, a cibercriminalidade, a fraude no domínio dos impostos especiais de consumo, a introdução clandestina de migrantes e o tráfico de seres humanos.

Estas organizações têm uma perigosidade acrescida, devido a toda uma dinâmica que facilita e gera a propensão para o cometimento de crimes, porque se reduzem ou excluem determinados fatores de inibição, sendo o indivíduo fortemente influenciado pela dinâmica coletiva. Depois porque há toda uma estruturação, uma profissionalização, um carácter duradouro, um planeamento dos delitos, bem como a possibilidade de encobrimento dos respectivos elementos.

Manuel Ferreira dos Santos

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