O crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto no artigo 291.º do Código Penal português, constitui um relevante instrumento jurídico no domínio da segurança rodoviária. Isto porque traduz o reconhecimento de que certas ações praticadas pelos condutores ao volante de um veículo, com ou sem motor, na via pública ou equiparada estão para além da … Continuar a ler
O atropelamento está associado tradicionalmente a acidentes de trânsito, mas também pode ter outros contornos, ou seja, ser utilizado deliberadamente em contextos de conflito, crime ou fuga. Têm sido relatados diversos casos na imprensa: Quatro feridos em atropelamento intencional em Estremoz. In RR Detenção por atropelamento intencional. In PJ Traficantes atropelam menor e fogem após … Continuar a ler
O Código de Processo Penal é um instrumento indispensável para todos quantos trabalham na área da Segurança e das Ciências Forenses. Mas além do texto da lei torna-se necessário que estes profissionais tenham acesso à jurisprudência e doutrina com ele conexas. A este propósito, foi recentemente publicada a 3.ª edição revista do Código de Processo … Continuar a ler
O regime sancionatório aplicável à violação das normas respeitantes aos tempos de condução, pausas e tempos de repouso e ao controlo da utilização de tacógrafos, na actividade de transporte rodoviário, transpondo a Directiva n.º 2006/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, alterada pelas Directivas n.ºs 2009/4/CE, da Comissão, de 23 de Janeiro, e 2009/5/CE, … Continuar a ler
De acordo com o Artº 115.º, n.º 1 do Código Penal, “o direito de queixa extingue-se no prazo de seis meses a contar da data em que o titular tiver tido conhecimento do facto e dos seus autores, ou a partir da morte do ofendido, ou da data em que ele se tiver tornado incapaz”. … Continuar a ler
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