De acordo com o Artº 115.º, n.º 1 do Código Penal, “o direito de queixa extingue-se no prazo de seis meses a contar da data em que o titular tiver tido conhecimento do facto e dos seus autores, ou a partir da morte do ofendido, ou da data em que ele se tiver tornado incapaz”.
Sobre esta questão, o Supremo Tribunal de Justiça, através do Acórdão n.º 4/2012, de 18/04/2012, acordou em fixar jurisprudência, nos termos da qual «o prazo de seis meses para o exercício do direito de queixa, nos termos do artigo 115.º, n.º 1, do Código Penal, termina às 24 horas do dia que corresponda, no 6.º mês seguinte, ao dia em que o titular desse direito tiver tido conhecimento do facto e dos seus autores; mas, se nesse último mês não existir dia correspondente, o prazo finda às 24 horas do último dia desse mês.»
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