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Lei n.º 53/2008

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Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (II)

O Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) é o centro operacional responsável pela coordenação da cooperação policial internacional, que assegura o encaminhamento dos pedidos de informação nacionais, a receção, o encaminhamento e a difusão nacional de informação proveniente das autoridades policiais estrangeiras, a transmissão de informação e a satisfação dos pedidos … Continuar a ler

Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna – visita Papa Francisco

O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, no âmbito das suas competências de controlo, tem poderes de articulação das forças e dos serviços de segurança no desempenho de missões ou tarefas específicas, limitadas pela sua natureza, tempo ou espaço, que impliquem uma actuação conjunta, de acordo com o plano de coordenação, controlo e comando operacional … Continuar a ler

Unidade de Coordenação Antiterrorismo – Regulamentação

I A Unidade de Coordenação Antiterrorismo (UCAT) é o órgão de coordenação e partilha de informações, no âmbito da ameaça e do combate ao terrorismo, entre as entidades que a integram, competindo a esta unidade a coordenação dos planos de execução das ações previstas na Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo e, no plano da … Continuar a ler

Unidade de Coordenação Antiterrorismo

I Nos termos do ordenamento jurídico nacional[1], “considera-se grupo, organização ou associação terrorista todo o agrupamento de duas ou mais pessoas que, atuando concertadamente, visem prejudicar a integridade e a independência nacionais, impedir, alterar ou subverter o funcionamento das instituições do Estado previstas na Constituição, forçar a autoridade pública a praticar um ato, a abster-se … Continuar a ler

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