O Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) é o centro operacional responsável pela coordenação da cooperação policial internacional, que assegura o encaminhamento dos pedidos de informação nacionais, a receção, o encaminhamento e a difusão nacional de informação proveniente das autoridades policiais estrangeiras, a transmissão de informação e a satisfação dos pedidos por estas formulados[1].
O PUC-CPI funciona na dependência e sob coordenação da/o Secretária/o-Geral do Sistema de Segurança Interna, tendo um Gabinete de Gestão constituído por elementos da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, da Polícia Judiciária e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, designadas/os Coordenadoras/es de Gabinete.
Através do Decreto Regulamentar n.º 7/2017, de 7 de agosto, estabelece-se a organização e o funcionamento do PUC-CPI. O seu funcionamento é ininterrupto, sendo assegurado, em regime de turnos, por elementos da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, da Polícia Judiciária e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
No PUC-CPI operam as seguintes unidades orgânicas:
- Gabinete Sirene (Gabinete Nacional Sirene);
- Gabinete Europol e Interpol (Unidade Nacional Europol e Gabinete Nacional Interpol);
- Gabinete para os Centros de Cooperação Policial e Aduaneira;
- Gabinete para os Oficiais de Ligação e para os Pontos de Contacto das Decisões Prüm.
O Gabinete de Gestão é constituído por elementos da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, da Polícia Judiciária e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, designados coordenadores de gabinete. Cada uma das unidades atrás elencadas é chefiada por um deles, os quais são nomeados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da justiça, sob proposta o Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, e exercem funções em comissão de serviço pelo período de três anos.
Por sua vez, a coordenação do PUC-CPI é assegurada, rotativamente, por cada um dos coordenadores de gabinete do Gabinete de Gestão, nesta função denominado coordenador-geral.
Por fim, os procedimentos internos do PUC-CPI são fixados em regulamento a aprovar pelo Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, sob proposta do coordenador-geral, ouvidos os demais coordenadores.
L.M.Cabeço
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[1] Artigo 23.º – A da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto.
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