O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, no âmbito das suas competências de controlo, tem poderes de articulação das forças e dos serviços de segurança no desempenho de missões ou tarefas específicas, limitadas pela sua natureza, tempo ou espaço, que impliquem uma actuação conjunta, de acordo com o plano de coordenação, controlo e comando operacional das forças e dos serviços de segurança, competindo-lhe no âmbito das suas competências de controlo e através dos respectivos dirigentes máximos, a articulação das forças e dos serviços de segurança necessários[1]:
- Ao policiamento de eventos de dimensão ampla ou internacional ou de outras operações planeadas de elevado risco ou ameaça, mediante determinação conjunta dos Ministros da Administração Interna e da Justiça;
- À gestão de incidentes táctico-policiais graves.
Através do Despacho n.º 13687/2016, dos Gabinetes das Ministras da Administração Interna e da Justiça, determina -se que o Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna proceda, no âmbito das suas competências de controlo, e através dos respetivos dirigentes máximos, à articulação das forças e dos serviços de segurança durante a visita oficial a Portugal de Sua Santidade o Papa Francisco, a decorrer em 2017.
Pois, tal como referiu Manuel Torres Conde, o evento em causa será um teste à nossa capacidade para lidar com a ameaça terrorista, preenchendo todos os requisitos para se tornar um verdadeiro quebra-cabeças para as forças e serviços de segurança envolvidos. Certamente, perante o receio de alguma descoordenação e para cercear as naturais tentativas de “vedetismo”, decidiu-se, nos termos da lei, atribuir a articulação destes organismos que concorrem para garantir a segurança interna ao Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.
Manuel Ferreira dos Santos
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[1] Artigo 18.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto.
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