A liberdade condicional trata-se de um incidente de execução da pena de prisão a que preside uma finalidade específica de prevenção especial positiva ou de socialização, e que assenta na formulação de um juízo de prognose favorável sobre o comportamento futuro e em liberdade, do condenado que já cumpriu parte considerável da pena. Na formulação … Continuar a ler
I Em virtude das atribuições que as forças de segurança têm no domínio da prevenção criminal em geral, em 1992, foi celebrado um protocolo entre o Ministério da Administração Interna e o Ministério da Educação para melhorar as condições de segurança junto das escolas, o qual foi evoluindo com a afetação de pessoal a esta área, … Continuar a ler
A recente detenção de dois cidadãos de nacionalidade argentina suspeitos, em território nacional, da prática de roubos em estabelecimentos bancários e na América do Sul de se dedicarem a raptos, sequestros e homicídios, os quais se vêm juntar a outros de nacionalidade chilena peritos nos furtos em residências, bem como a tentativa de roubo numa … Continuar a ler
I A criminalidade acarreta custos elevados tanto para as vítimas dos crimes (v.g. morais, patrimoniais, físicos, psicológicos), como para a sociedade (v.g. implicações decorrentes de mudanças comportamentais associadas à insegurança, os gastos com polícias, tribunais, prisões, programas de tratamento e integração de delinquentes, sistemas de saúde e segurança social). Para fazer face ao crime existem … Continuar a ler
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