Nos termos da respetiva lei orgânica[1], o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), é um serviço de segurança[2] organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Administração Interna[3], com autonomia administrativa e que, no quadro da política de segurança interna, tem por objetivos fundamentais controlar a circulação de pessoas nas fronteiras, a permanência e atividades de estrangeiros em território nacional, bem como estudar, promover, coordenar e executar as medidas e ações relacionadas com aquelas atividades e com os movimentos migratórios.
Como órgão de polícia criminal[4], o SEF atua no processo, nos termos da lei processual penal, sob a direção e em dependência funcional da autoridade judiciária competente, realizando as ações determinadas e os atos delegados pela referida autoridade.
À semelhança daquilo que vem acontecendo noutros sectores, procedeu-se à revisão da respectiva lei orgânica através do Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro, para dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções, eliminar redundâncias e reduzir os custos de funcionamento, o que se consubstancia na sua racionalização orgânica e na melhor utilização dos recursos humanos e financeiros existentes.
Gomes Lopes
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