Através do Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho e da Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro, foram aprovados a orgânica e os estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P..
Decorre da citada Portaria que ao nível dos serviços centrais, este Instituto é constituído pelas seguintes unidades orgânicas:
- O Departamento de Administração Geral (art.º 3.º);
- O Departamento de Investigação, Formação e Documentação (art.º 4.º);
- O Serviço de Genética e Biologia Forenses (art.º 5.º);
- O Serviço de Química e Toxicologia Forenses (art.º 6º;
- O Serviço de Tecnologias Forenses e Criminalística (art.º 7.º).
Dispõe de serviços desconcentrados no Porto, Coimbra e Lisboa (art.º 8.º), designados por:
- Delegação do Norte do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P.;
- Delegação do Centro do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.;
- Delegação do Sul do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P..
Pela Deliberação nº 914/2013, de 26 de março de 2013, publicada no Diário da República, 2ª série, nº 74, de 26 de abril, ficou definido que:
- O Serviço de Genética e Biologia Forenses fica instalado na Delegação do Centro, dispondo de extensões funcionais/unidades operativas nas Delegações do Norte e do Sul.
- O Serviço de Química e Toxicologia Forenses fica instalado na Delegação do Sul, dispondo de extensões funcionais/unidades operativas nas Delegações do Norte e do Centro.
- O Serviço de Tecnologias Forenses e Criminalística fica instalado na Delegação do Norte.
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