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Forças Armadas
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Reduzir a estrutura superior e a limitação do contingente a par com a especificidade da condição militar.
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Reduzir de forma gradual o efetivo das Forças Armadas para 30 a 32 mil militares, e a continuação da reforma da saúde e ensino militares.
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Justiça
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Levar a cabo no terreno a política de objetivos para os tribunais;
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Concluir a regulamentação do mapa judiciário e das plataformas informáticas de suporte, que racionalizam e modernizam o sistema;
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Finalizar a reforma do Código de Procedimento Administrativo, que é orientada para a desburocratização e responsabilização efetivas do Estado, das suas decisões e dos seus agentes.
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Proceder à revisão dos estatutos das magistraturas e adequar os estatutos das Ordens à lei das associações.
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Segurança interna
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Manter o sistema dual – uma força civil e outra militar, mas isso não deve impedir uma partilha de serviços bem mais substancial entre forças;
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Compatibilizar a necessidade de renovação de efetivos com a política de reserva e aposentações e garantir a aproximação de Portugal ao rácio europeu entre agentes, guardas e civis ao serviço;
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Desenvolver uma maior presença no terreno, em detrimento das tarefas administrativas que ainda ocupam os agentes e guardas;
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Desmaterializar, descentralizar ou rever inúmeras tarefas de tipo administrativo, judiciário ou até económico e social, que são pedidas às Forças de Segurança e que, nada tendo a ver com a essência das suas funções, “capturam” uma parcela do seu produto operacional, com prejuízo para a prevenção e repressão da criminalidade;
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Reflexão sobre algumas áreas que carecem de melhor repartição de competências – por exemplo, a ASAE -, entre forças e serviços com competências de investigação.
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