O Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC) foi publicado através do Decreto – Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, entretanto saiu alguma legislação comunitária sobre esta matéria que carecia de transposição para a ordem jurídica interna, bem como se verificou que havia necessidade de introduzir algumas correções.
Para o efeito foi publicado o Decreto-Lei n.º 37/2014, de 14 de março de 2014 que:
- Transpõe para a ordem jurídica interna as seguintes Diretivas:
- N.º 2012/36/UE, da Comissão, de 19 de novembro de 2012, relativa à carta de condução,
- N.º 2013/22/UE, do Conselho, de 13 de maio de 2013 que adapta determinadas diretivas no domínio dos transportes, devido à adesão da República da Croácia, e
- N.º 2013/47/UE, da Comissão, de 2 de outubro de 2013, relativa à carta de condução;
- Introduz:
- Algumas correções decorrentes da experiência da sua aplicação desde que se encontra em vigor;
- A definição de “massa máxima”, em substituição do atual “peso bruto”.
Devido às alterações introduzidas, procedeu-se à republicação do RHLC em anexo a este Decreto-Lei.
J.M.Ferreira
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