Na sequência de um processo atribulado a que nos referimos anteriormente, hoje, dia 19 de maio de 2014, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 30/2014 que procede à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, e à terceira alteração aos Decretos -Leis n.ºs 158/2005, de 20 de setembro, e 167/2005, de 23 de setembro, modificando o valor dos descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direção -Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas, dos serviços de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública e da assistência na doença aos militares das Forças Armadas, modificando o valor dos descontos de 2,5% para 3,5%.
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
J.M.Ferreira

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