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Ambiente, Segurança

Incêndios – Regulamento do Fogo Técnico

incNos termos da legislação em vigor, as ações de fogo técnico, nas modalidades de fogo controlado e fogo de supressão, só podem ser realizadas de acordo com as normas técnicas e funcionais a definir em regulamento do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., homologado pelo membro do Governo responsável pela área das florestas, ouvidas a Autoridade Nacional de Proteção Civil e a Guarda Nacional Republicana.

Essas normas e técnicas funcionais constam do Regulamento do Fogo Técnico, homologado pelo Despacho nº 7411/2014[1], definindo-se aí as normas relativas ao uso do fogo técnico, nas vertentes de fogo controlado e do fogo de supressão, bem como os requisitos de credenciação dos técnicos responsáveis pelo planeamento e pela execução ou supervisão das respetivas ações, neste caso quando executadas por operacionais também credenciados para o efeito e, ainda, a estrutura e os conteúdos de formação necessários à obtenção das correspondentes qualificações.

J. M. Ferreira

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[1] Do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, publicado no DR, 2.ª Série de 09/06/2014.

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