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Ciências Forenses, Justiça, Legislação

Leis consolidantes

A questão da publicação, identificação e formulário dos diplomas legais é regulada pela Lei n.º 74/98, de 11 delc novembro.

A Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, vem alterar o citado diploma pela quarta vez e introduzir as denominadas leis consolidantes, as quais reúnem num único ato legislativo normas relativas a determinada área do ordenamento jurídico regulada por legislação diversa, não afetando o conteúdo material da legislação consolidada, salvo quando, nomeadamente, haja necessidade de:

  • Atualizar e uniformizar linguagem normativa e conceitos legais;
  • Uniformizar realidade fática idêntica.

 Estas leis:

  • Podem conter organização sistemática e numeração distintas da legislação consolidada;
  • Mantêm as normas revogatórias constantes das leis consolidadas e indicam ainda as normas revogadas por efeito da lei consolidante;
  • Salvaguardam a regulamentação aprovada ao abrigo da legislação consolidada revogada, salvo disposição expressa em contrário.

J.M.Ferreira

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