A questão da publicação, identificação e formulário dos diplomas legais é regulada pela Lei n.º 74/98, de 11 de
novembro.
A Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, vem alterar o citado diploma pela quarta vez e introduzir as denominadas leis consolidantes, as quais reúnem num único ato legislativo normas relativas a determinada área do ordenamento jurídico regulada por legislação diversa, não afetando o conteúdo material da legislação consolidada, salvo quando, nomeadamente, haja necessidade de:
- Atualizar e uniformizar linguagem normativa e conceitos legais;
- Uniformizar realidade fática idêntica.
Estas leis:
- Podem conter organização sistemática e numeração distintas da legislação consolidada;
- Mantêm as normas revogatórias constantes das leis consolidadas e indicam ainda as normas revogadas por efeito da lei consolidante;
- Salvaguardam a regulamentação aprovada ao abrigo da legislação consolidada revogada, salvo disposição expressa em contrário.
J.M.Ferreira

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