Nos termos do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, a promoção a superintendente é feita mediante procedimento concursal, de entre intendentes, pelo método de avaliação curricular da categoria[1], sendo condições cumulativas de acesso ao citado procedimento:
- Ter, pelo menos, o tempo mínimo de cinco anos de serviço efetivo na categoria de intendente;
- Estar habilitado com o Curso de Direção e Estratégia Policial (CDEP);
- Estar na classe de comportamento exemplar ou na 1.ª classe de comportamento;
- Ter, pelo menos, um ano de exercício de cargos ou funções previstas para o conteúdo funcional de intendente ou categoria superior.
No que se refere ao CDEP, as disposições estatutárias determinam que o mesmo seja ministrado no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI), regendo-se por diploma próprio.
Neste contexto, foi publicada a Portaria n.º 245/2016, de 7 de setembro que aprova a estrutura curricular e o plano de estudos, bem como as normas de admissão, frequência, avaliação e organização do CDEP.
Trata-se de um curso de promoção à categoria de superintendente na carreira de oficial de polícia, não conferente de grau académico, e destinado aos oficiais da categoria de intendente, tendo por objetivo geral desenvolver os conhecimentos e as competências adequados ao exercício de funções dirigentes na estrutura orgânica da PSP, bem como promover a existência de uma liderança altamente qualificada, assente numa cultura de administração pública profissional e tecnologicamente avançada, com vista a favorecer a qualidade dos serviços públicos de segurança prestados aos cidadãos.
Em especial, visa proporcionar aos formandos, a aquisição e o desenvolvimento de conhecimentos, de competências técnicas e de boas práticas, para o desempenho das funções inerentes à categoria de superintendente, habilitando-os nas áreas do planeamento, comando, controlo e avaliação de operações policiais e da gestão de recursos de unidades de escalão superior, designadamente no comando de unidades distritais de polícia, na coadjuvação do comando de unidades regionais e metropolitanas de polícia e da Unidade Especial de Polícia, na coadjuvação da direção dos estabelecimentos de ensino policial e na direção das unidades nucleares da direção nacional da PSP.
Sousa dos Santos
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[1] Art.º 81.º conj.º com o n.º 1 do art.º 75.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro (estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública).
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