Na transição da reserva para a reforma os militares da Guarda Nacional Republicana viram-se confrontados com cortes significativos nas suas pensões ao invés do que acontece com os militares das Forças Armadas. Com o intuito de esclarecer as dúvidas da Caixa Geral de Aposentações (CGA), foi publicado o Decreto-Lei n.º 214-F/2015, de 2 de outubro, mantendo-se tudo na mesma, com o argumento de que este não seria suficientemente claro.
A atual ministra da Administração Interna comprometeu-se a resolver esta situação, através de um “novo diploma que, de forma justa e equitativa, estabeleça um regime comum de acesso à reforma dos polícias e militares e de cálculo das respetivas pensões, evitando que estes trabalhadores, ao poderem reformar-se nos termos dos respetivos estatutos, muito antes do comum trabalhador, venham a sofrer penalizações”.
De acordo com o comunicado de hoje do Conselho de Ministros, “foram aprovados para consultas os diplomas que regulam as condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de reforma do regime de proteção social convergente e das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social dos militares das Forças Armadas e dos militares da Guarda Nacional Republicana subscritores do regime convergente e contribuintes do regime geral, assim como do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, do pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e pessoal com funções de inspeção e recolha de vestígios da Polícia Judiciária do pessoal do corpo da Guarda Prisional”.
O comunicado termina referindo que “foi estabelecido o regime de cálculo das pensões de aposentação e pensão de velhice tendo como base uma idade de acesso à pensão de velhice ou aposentação específica a partir da qual o valor é determinado sem aplicação do fator anual de redução da pensão por antecipação e sem aplicação do fator de sustentabilidade”.
Sousa dos Santos
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