Nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), a avaliação do militar na efetividade de serviço visa apreciar o mérito absoluto e relativo, assegurando o desenvolvimento na categoria respetiva, fundamentado na demonstração da capacidade militar e da competência técnica para o exercício de funções de responsabilidade de nível mais elevado, destinando-se ainda a permitir a correção e o aperfeiçoamento do sistema, das técnicas e dos critérios de avaliação.
O EMFAR determina que as instruções para a execução do sistema de avaliação do mérito são regulamentadas por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta do Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Neste âmbito, foi publicada a Portaria n.º 301/2016 que aprova o Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas (RAMMFA), a qual produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018, devendo ser revista no prazo máximo de três anos contados a partir dessa data.
Este regulamento define o Sistema de Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas (SAMMFA) e estabelece as instruções para a sua execução, aplicando-se a todos os militares das Forças Armadas na efetividade de serviço, independentemente da forma de prestação de serviço, com exceção de:
- Almirantes ou generais e vice -almirantes ou tenentes -generais;
- Contra -almirantes ou majores -generais dos quadros especiais em que estes postos sejam os mais elevados.
J.M.Ferreira
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