Nas leis orgânicas das forças de segurança (GNR e PSP) determina-se que estas podem prestar serviços especiais, mediante solicitação, que, após serem autorizados pela entidade competente, são remunerados pelos respetivos requisitantes nos termos que forem regulamentados. E, que sem prejuízo do cumprimento da sua missão, podem prestar colaboração a outras entidades públicas ou privadas que a solicitem, para garantir a segurança de pessoas e bens ou para a prestação de outros serviços, mediante pedidos concretos que lhe sejam formulados, os quais serão sujeitos a decisão caso a caso.
Depois, nos termos dos respetivos estatutos remuneratórios, os militares da GNR e o pessoal policial da PSP têm direito a auferir uma remuneração pela participação efetiva nesses serviços.
Para regulamentar esta matéria foi publicada a Portaria n.º 298/2016, de 29 de novembro, nos termos da qual considera-se serviço remunerado “todo o policiamento efetuado no âmbito das atividades desportivas, culturais, sociais, religiosas, de lazer e outras, com ou sem fins lucrativos, que implique a afetação em exclusivo de meios e seja prestado a pedido de entidades interessadas, públicas e privadas, por imposição legal, ou não”. O novo quadro legal incide sobre as seguintes vertentes:
- Requisição, autorização, duração, organização e modos de pagamento;
- Valores devidos pela prestação desses serviços remunerados;
- Pagamento de custos administrativos (utilização de veículos para transporte de pessoal, animais e outros meios, taxas de portagem e estacionamento).
Este diploma entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da publicação, revogando a Portaria n.º 289/2012, de 24 de setembro, alterada pela Portaria n.º 68/2014, de 13 de março, e o Despacho Normativo n.º 218/82, de 12 de outubro, alterado pelo Despacho Normativo n.º 254/82, de 5 de novembro e pelo Despacho Normativo n.º 16/83, de 19 de janeiro.
Por fim, é de referir que compete ao Comandante-Geral da GNR e ao Diretor Nacional da PSP definir as regras administrativas internas e operacionais necessárias, bem como a uniformização de procedimentos no que respeita à prestação de serviços remunerados pela respetiva Força de Segurança, nomeadamente quanto à organização, enquadramento, execução e gestão de meios humanos e materiais a afetar a estes serviços.
Sousa dos Santos
Discussão
Ainda sem comentários.