O estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP) determina que a avaliação dos polícias na efetividade de serviço visa apreciar o mérito absoluto e relativo, que constitui um dos elementos a considerar no desenvolvimento na carreira respetiva, fundamentado na demonstração da capacidade física e da competência técnica para o desempenho da sua missão, destinando-se, ainda, a permitir a correção e o aperfeiçoamento do sistema, das técnicas e dos critérios de avaliação.
Nos termos do art.º 124.º do citado estatuto, o sistema de avaliação do desempenho dos polícias é aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da administração interna.
Através da Portaria n.º 9-A/2017, de 5 de janeiro, foi aprovado o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho do pessoal com funções policiais da PSP (SIAD/PSP), o qual se aplica aos titulares dos cargos policiais fixados na estrutura orgânica da PSP e a todo o pessoal com funções policiais na efetividade de serviço (polícias). O SIAD/PSP não se aplica aos polícias fora da efetividade de serviço; aos polícias na efetividade de serviço durante a frequência dos cursos de formação para recrutamento nas categorias de ingresso das carreiras de oficial de polícia e de chefe de polícia; nem aos polícias em período experimental.
Este diploma revoga a Portaria n.º 881/2003, de 21 de agosto, sem prejuízo da sua aplicabilidade ao processo de avaliação desempenho do ano de 2016, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produzindo efeitos a 1 de janeiro de 2017.
Sousa dos Santos
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