Depois de ter sido aprovado em Conselho de Ministros a 23/02/2017, vetado pelo Presidente da República e reformulado novamente pelo Governo de acordo com o sentido do veto presidencial, foi hoje publicado o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (Decreto-Lei n.º 30/2017).
No seu preâmbulo são referidas as traves mestras onde este diploma assenta, nomeadamente:
- A implementação de medidas que concretizem direitos há muito pretendidos e alguns já previstos mas sem efetiva concretização;
- A possibilidade de ingresso na categoria de oficiais aos sargentos que sejam detentores de mestrado em área científica de interesse para a Guarda, desde que complementado por curso de formação, sendo criado um quadro superior de apoio na categoria de oficiais para o seu ingresso;
- Aos sargentos do atual quadro de medicina, com habilitação legalmente exigida para a inscrição na Ordem dos Enfermeiros, será igualmente dada a possibilidade de ingresso na categoria de oficiais através da criação do quadro de oficiais de enfermagem, diagnóstico e terapêutica;
- A criação do posto de brigadeiro-general, ao qual poderão aceder os coronéis da GNR que reúnam as condições gerais e especiais para tal;
- No âmbito dos procedimentos promocionais será dada primazia, nomeadamente no que concerne aos postos cimeiros de cada categoria, à modalidade de promoção por escolha;
- O ajustamento das carreiras, com alterações nas condições especiais de promoção em alguns postos, incrementando os tempos mínimos de antiguidade nos postos;
- A clarificação do regime de incompatibilidades;
- A densificação do horário de referência, cuja regulamentação específica se consubstanciou na Portaria n.º 222/2016, de 22 de julho;
- A revisão dos regimes de reserva e de reforma;
- A alteração da metodologia do Mapa Geral de Pessoal Militar;
- O requisito habilitacional mínimo para a frequência no Curso de Formação de Guardas passa a ser o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
- A criação do livrete de saúde do militar, sendo definida a obrigatoriedade de ações de medicina preventiva visando a deteção antecipada de patologias clínicas.
Oportunamente iremos analisar de forma mais detalhada o diploma.
Sousa dos Santos

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