Constitui atribuição da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, uniformizar e coordenar a ação fiscalizadora das demais entidades intervenientes em matéria rodoviária, através da aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito.
Neste âmbito, foram aprovados os seguintes equipamentos:
- Sonómetro, marca Svantek, modelo SVAN 971[1];
- Equipamento cinemómetro, marca By Via, modelo BV – 1000[2];
- Equipamento cinemómetro radar marca JENOPTIK, modelo MultaRadar C (aprovação complementar)[3].
Estes equipamentos estão relacionados com duas áreas: o ruído e a velocidade. O primeiro consubstancia-se num som desagradável ou indesejável para o ser humano, o qual, entre outras origens, está também associado à circulação rodoviária, provocando uma sensação de incomodidade, bem como efeitos a nível físico (perda da audição), fisiológico (alterações da pressão sanguínea, do ritmo cardíaco e respiratório, tensões musculares), psicológico (irritabilidade, stress, fadiga, diminuição da capacidade de concentração). Daí que o Código da Estrada preveja a proibição do trânsito de veículos a motor que emitam ruídos superiores aos limites máximos fixados em diploma próprio[4].
Por fim, no que concerne à velocidade, basta consultar os dados da ANSR para constatar que uma fatia significativa das mortes que ocorrem nas estradas portuguesas resultam da velocidade excessiva e do excesso de velocidade (ultrapassagem dos limites legais de velocidade impostos por lei).
Tanto num caso como no outro, a ultrapassagem dos limites legais só pode ser aferida se as autoridades fiscalizadoras dispuserem de equipamentos aprovados para utilização no controlo e fiscalização do trânsito.
J.M.Ferreira
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[1] Despacho n.º 3033/2017 – Diário da República n.º 72/2017, Série II de 2017-04-11;
[2] Despacho n.º 3034/2017 – Diário da República n.º 72/2017, Série II de 2017-04-11;
[3] Despacho n.º 3035/2017 – Diário da República n.º 72/2017, Série II de 2017-04-11.
[4] Art.º 80.º do Código da Estrada, conjugado com o Decreto-Lei n.º 19/2009 de 15 de março.
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