O mandado de detenção europeu é uma decisão judiciária emitida por um Estado membro com vista à detenção e entrega por outro Estado membro de uma pessoa procurada para efeitos de procedimento criminal ou para cumprimento de uma pena ou medida de segurança privativas da liberdade, podendo ser emitido por factos puníveis, pela lei do Estado membro de emissão, com pena ou medida de segurança privativas da liberdade de duração máxima não inferior a 12 meses ou, quando tiver por finalidade o cumprimento de pena ou de medida de segurança, desde que a sanção aplicada tenha duração não inferior a 4 meses.
Foi recentemente publicada uma versão revista do Manual Europeu para a emissão do mandado de detenção europeu, elaborado pelo Conselho em 2008 e revisto em 2010, contando com a experiência adquirida nos últimos 13 anos de aplicação do Mandado de Detenção Europeu na União.
Esta revisão teve por fim a atualização do manual, tornando-o mais completo e de fácil utilização. Para preparar esta última versão, a Comissão consultou várias partes interessadas e peritos, incluindo a Eurojust, o secretariado da Rede Judiciária Europeia e peritos governamentais e autoridades judiciárias dos Estados-Membros.
Sousa dos Santos
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