Na sequência dos grandes incêndios de junho de 2017 que devastaram uma parte significativa do Pinhal Interior e ceifaram dezenas de vidas, foi constituída uma Comissão Técnica Independente para analisar de forma célere e apurar os factos que rodearam esta catástrofe.
Esta Comissão apresentou hoje o relatório entretanto produzido, o qual além de referir algumas falhas, nomeadamente por não terem sido dadas instruções às populações sobre o que fazer no incêndio de Pedrógão Grande, aponta algumas linhas mestras para o futuro:
- Implementação de processos transparentes e periódicos de avaliação do Sistema nas suas componentes estratégicas (prevenção, combate, desempenho das forças envolvidas, reacendimentos e alocação de recursos).
- Máximo aproveitamento das condições meteorológicas que facilitam as ações de supressão.
- Promoção da máxima complementaridade entre intervenções de meios aéreos e intervenções terrestres.
- Existência de especialistas no Sistema com capacidade reconhecida para análise de incêndio e para a sua participação nas decisões estratégicas e operacionais.
- Presença de especialistas de várias disciplinas, com perfis reconhecidos e competências devidamente ajustadas às necessidades, nos centros de decisão.
- Adaptar a organização do Sistema e as intervenções às condições previstas e ao comportamento esperado do fogo.
- Identificação das áreas prioritárias para desenvolver projetos de investigação científica aplicada, para além das que resultam das necessidades prementes do sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios.
- Lançamento de um programa de I&D aplicada para gerar instrumentos informáticos de simulação e de apoio à decisão.
- Utilização das aplicações informáticas de simulação para fins pedagógicos, incorporando-as nas ações de formação.
- Desenvolvimento de iniciativas de I&D aplicadas na área da meteorologia e da previsão, comprometendo diversas instituições.
- Criação de um Laboratório Colaborativo.
- Os sistemas de proteção civil devem ser constituídos por profissionais que devem possuir as competências e a experiência adequada para o desempenho das funções.
- Devem ser definidos os perfis profissionais e conteúdos funcionais correspondentes a cada função e cargo previstos no SGO, criando-se uma carreira de gestão de emergência na administração pública.
- Substituição progressiva, mas com implementação imediata, do atual sistema de nomeações, por sistema de concursos, com base na formação, nas competências, na experiência e no mérito.
- Adoção do perfil de qualificações europeu para a definição do conteúdo das diversas funções associadas à proteção civil.
- Preconiza-se a análise adequada dos sistemas de formação no âmbito do combate a incêndios florestais.
- Dotar o sistema da capacidade técnica necessária e reforçar as estruturas operacionais profissionais através.
- Revisão das metas dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) de modo a procurar obter um consenso sobre a floresta que se quer e o seu enquadramento no ordenamento do território.
- A maior proximidade e acompanhamento do ordenamento florestal pelas entidades municipais depois de integração dos PROF nos Planos Diretores Municipais.
- Criação de programa específico para o apoio à instalação e implementação de modelos de silvicultura que utilizem carvalhos, castanheiros e outras folhosas.
- Privilegiar o uso do solo em detrimentos de direitos de abandono.
- Proteção de pessoas e bens e valorização dos espaços florestais.
- Desenvolvimento de programa nacional de gestão do fogo em três vertentes.
- Organização de postos de comando compostos por quem efetivamente pode contribuir para a resolução do problema e diferenciação deste com outros postos de coordenação, nomeadamente de comunicação social, de apoio social ou de logística em geral.
- Incrementar a eficácia da primeira intervenção.
- Reforçar a capacidade de ataque ampliado.
- Melhorar o sistema de comunicações e de registo de informações.
- Reforço do papel das Forças Armadas no apoio ao sistema de proteção civil, referindo que o Regimento de Apoio Militar de Emergência (RAME), criado no âmbito da reforma Defesa 2020, materializou-se, porém, numa versão minimalista da intenção inicial, pois acabou por não se constituir como uma unidade militar com capacidades, meios e processos dos diferentes ramos das Forças Armadas. O atual RAME, na situação atual, não tem condições nem capacidade para ser verdadeiramente útil em operações de emergência.
- Envolver a sociedade no problema dos incêndios.
- Associar as populações às medidas de proteção contra incêndios rurais.
- Mobilização e valorização do conhecimento e colaboração locais
Não deixa de ser curioso que este relatório foi publicado no momento em que o furacão Ophelia se aproxima a passos largos do arquipélago dos Açores e no dia em que mais uma vez se alertou para o facto de Lisboa ser a segunda cidade europeia com o maior risco sísmico agravado pela falta de prevenção e de fiscalização da construção e da reabilitação de edifícios que não inclui o reforço sísmico das casas.
Sousa dos Santos
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