A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) aprovou o Regulamento n.º 1093/2016, publicado a 14 de dezembro de 2016 no Diário da República, o qual estabelece as condições de operação aplicáveis aos sistemas de aeronaves civis pilotadas remotamente, visando essencialmente, garantir a segurança aérea, mediante a adoção de normas de cariz operacional que permitissem fazer face, de forma preliminar, aos riscos de utilização massiva deste tipo de aeronaves em Portugal.
Para completar esta disciplina foi publicado o Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho, do qual constam os seguintes pontos-chave:
- A obrigatoriedade de registo dos operadores dos sistemas de aeronaves não tripuladas que tenham uma massa máxima operacional superior a 250 gramas, conforme proposto pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação em discussão pública sobre a iniciativa legislativa comunitária sobre a matéria;
- A obrigatoriedade de contratualização de seguros de responsabilidade civil quando a massa máxima operacional da aeronave seja superior a 900 gramas, prevendo-se algumas situações em que os operadores ficam excluídos dessa obrigação;
- O regime sancionatório a aplicar em caso de incumprimento das regras instituídas neste diploma, tarefa que fica a cargo da ANAC, a quem compete garantir a segurança das atividades relacionadas com a utilização civil destas aeronaves;
- Esclarece-se que a definição de «aeronave não tripulada» é exclusiva do regime criado por este decreto-lei.
Finalmente, refere-se que o disposto neste decreto-lei não afasta a necessidade:
- De cumprimento, por parte dos operadores e pilotos destas aeronaves, de outros regimes jurídicos que sejam aplicáveis, como é o caso do regime jurídico de proteção de dados pessoais e do regime dos levantamentos aéreos:
- De garantir o respeito pela privacidade dos cidadãos, tutelada a nível penal, no quadro dos crimes de devassa da vida privada ou de gravações e fotografias ilícitas, que se encontram tipificados no Código Penal, nos artigos 192.º e 199.º, respetivamente.
J.M.Ferreira
Discussão
Ainda sem comentários.