Depois de uma acesa polémica que promete prolongar-se, foi hoje publicado a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto[1] que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica, doravante designado transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE).
Este diploma estabelece ainda o regime jurídico das plataformas eletrónicas que organizam e disponibilizam aos interessados esta modalidade de transporte, não se aplicando:
- Às plataformas eletrónicas que sejam somente agregadoras de serviços e que não definam os termos e condições de um modelo de negócio próprio;
- Às atividades de partilha de veículos sem fim lucrativo (carpooling);
- Ao aluguer de veículo sem condutor de curta duração com características de partilha (carsharing), organizadas ou não mediante plataformas eletrónicas.
A referida lei saiu com inexatidões, que correspondem a divergências entre o texto original e o texto impresso da lei, sendo, por isso, objeto de republicação integral através da Declaração de Retificação n.º 25-A/2018, entrando em vigor no primeiro dia do terceiro mês seguinte ao da sua publicação.
Manuel Ferreira dos Santos
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[1] Promulgado pelo Presidente da República em 31/07/2018, com a seguinte nota: “atendendo às alterações introduzidas pela Assembleia da República, tomando em atenção nalguma medida, embora limitada, os reparos feitos em 29/4/2018, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República nº 226/XIII, relativo ao regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica”.
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