Na sequência de uma iniciativa legislativa da Assembleia da República, foi criado o Observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional[1].
A sua missão consiste na avaliação independente dos incêndios florestais e rurais que ocorram em território nacional, prestando apoio científico às comissões parlamentares com competência em matéria de gestão integrada de incêndios rurais, proteção civil, ordenamento do território, agricultura e desenvolvimento rural, floresta e conservação da natureza, tendo o seguinte acervo de atribuições:
- Participar ativamente no esclarecimento do público não especializado e do decisor político sobre medidas técnicas e políticas em discussão no âmbito da prevenção e combate a incêndios rurais;
- Aconselhar a Assembleia da República em matéria de política de resposta a incêndios florestais;
- Emitir pareceres na revisão do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- Analisar e avaliar todas as origens, caraterísticas e dinâmicas dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional;
- Pronunciar-se sobre o relatório anual de atividades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), apresentado à Assembleia da República pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I.P.;
- Monitorizar o impacto das medidas públicas desenvolvidas no âmbito das presentes atribuições;
- Dar contributos, através de audição e emissão de recomendações ou pareceres, sobre iniciativas legislativas que possam contribuir direta ou indiretamente para a redução do perigo e risco de incêndios.
O Observatório é composto por dez técnicos especialistas de reconhecido mérito, nacionais e internacionais, com competências no âmbito da proteção civil, prevenção e combate aos incêndios florestais, ciências climáticas, ordenamento florestal e comunicações e análise de risco, apresentando semestralmente à Assembleia da República, um relatório da sua atividade, o qual deve conter as suas conclusões, o qual é remetido ao Presidente da Assembleia da República e aos grupos parlamentares e apreciado em sessão plenária.
Por fim, este organismo realiza, até ao final do ano de 2018, uma auditoria aos vários instrumentos e instituições que constituem o sistema nacional de proteção civil, remetendo os seus resultados e conclusões à Assembleia da República.
Manuel Ferreira dos Santos
____________________________________
[1] Conforme Decreto n.º 245/XIII da Assembleia da República, apreciado e promulgado pelo Presidente da República em 02/08/2018, aguardando-se a publicação em Diário da República.
Discussão
Ainda sem comentários.