No âmbito da criminalização de todas as práticas ilícitas de tráfico de órgãos humanos[1], o grupo de trabalho constituído pelo Governo para avaliação e análise da legislação nacional no domínio do tráfico de órgãos humanos para fins de transplantação apresentou o relatório com as propostas para a implementação das disposições do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos Humanos no ordenamento jurídico português à Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Mesquita Ribeiro, e à Secretária de Estado da Saúde, Raquel Duarte.
Este grupo de trabalho integrava representantes das áreas de governo da Justiça e da Saúde, e do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, da Direção-Geral da Saúde, da Ordem dos Médicos e da Sociedade Portuguesa de Transplantação.
Na sequência da apresentação do citado relatório, o Governo iniciou o processo legislativo relativo à proposta de lei de alteração ao Código Penal e ao Código de Processo Penal com vista à criminalização de todas as práticas ilícitas de tráfico de órgãos humanos para transplante ou outras finalidades, assim como ao reforço de medidas de proteção das vítimas.
Conforme referiram diversos órgãos de comunicação social, aquando da realização do seminário “Tráfico de órgãos humanos” que decorreu naAssembleia da República no dia 15 de maio de 2018, a seguir ao tráfico de armas, o tráfico de seres humanos – maioritariamente para recolha de órgãos para transplantação – é a segunda prática criminosa mais lucrativa. Conforme referiu nessa altura Ana Pires da Silva, do Instituto Português do Sangue, existe aquilo que se pode denominar como “turismo de transplantação”, em que doentes com recursos financeiros vão a países como o Paquistão, a China ou a Índia, onde adquirem um “órgão para que este lhe seja transplantado, abusando e vitimizando pessoas desfavorecidas, sem estudos e que vivem no limiar da pobreza”.
Segundo um relatório da Global Financial Integrity, o comércio de órgãos humanos é uma das dez atividades ilegais mais lucrativas, gerando lucros entre 600 milhões e 1,2 mil milhões de dólares por ano e abrangendo vários países; salienta ainda que, de acordo com as Nações Unidas, pessoas de todas as idades podem ser alvos, mas os migrantes, os sem-abrigo e os analfabetos são particularmente vulneráveis.
Manuel Ferreira dos Santos
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[1] Sobre este tipo de ilícito: art.º 160.º do Código Penal.
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