A violência doméstica abarca os comportamentos utilizados num relacionamento, por uma das partes, sobretudo para controlar a outra. As pessoas envolvidas podem ser casadas ou não, ser do mesmo sexo ou não, viver juntas, separadas ou namorar. Assim, abrange qualquer ação ou omissão de natureza criminal, entre pessoas que residam no mesmo espaço doméstico ou, não residindo, sejam ex-cônjuges, ex-companheiro/a, ex-namorado/a, progenitor de descendente comum, ascendente ou descendente, e que inflija sofrimentos, físicos, sexuais, psicológicos e económicos [1].
O IDPCC/CIDPCC organiza a conferência subordinada ao tema “Violência Doméstica – Política Criminal e perspetivas de reforma”, no próximo dia 7 de março, entre as 10h e as 18h30, no auditório da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sendo a entrada gratuita, sujeita a inscrição, até ao limite da lotação da sala.
Uma iniciativa de inquestionável interesse, pois apesar de todas as medidas tomadas até agora, o número de vítimas é assustador.
Pedro Murta Castro
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[1] In APAV – Violência doméstica.
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