Através do Despacho n.º 1896/2019, para os efeitos previstos no artigo 142.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio que estabelece as normas de execução do Orçamento de Estado de 2018, aprovado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro e no n.º 5 do artigo 93.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, em conformidade com a fundamentação apresentada, foi autorizada a abertura de 400 lugares para admissão ao Curso de Formação de Guardas para o ano de 2019.
Por sua vez, o Despacho n.º 1895/2019, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 375/88, de 21 de outubro, autoriza a abertura, em 2019, de 600 vagas para admissão ao curso de agentes, tendo em vista o ingresso nos quadros da Polícia de Segurança Pública.
L.M.Cabeço
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