Depois de um conturbado processo legislativo, foi publicado Decreto-Lei n.º 45/2019, de 01/04/2019, onde consta a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), organismo que sucede em todos os direitos, obrigações e atribuições da Autoridade Nacional de Proteção Civil, sendo de realçar os seguintes aspetos:
- A articulação de diversas instituições que atuam operacionalmente sob um comando único;
- O robustecimento da autoridade nacional responsável pela proteção civil;
- A criação da Força Especial de Proteção Civil, que constitui uma força operacional de prevenção e resposta a situações de emergência;
- O reforço da estrutura operacional da autoridade nacional, com a maior capacitação do Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil;
- A alteração do modelo de relação entre os diferentes níveis da administração, central, regional e sub-regional, com a instituição dos comandos regionais e sub-regionais de emergência e proteção civil;
- A atribuição de novas competências à ANEPC no domínio do planeamento civil de emergência.
A ANEPC tem por missão:
- Planear, coordenar e executar as políticas de emergência e de proteção civil, designadamente na prevenção e na resposta a acidentes graves e catástrofes, de proteção e socorro de populações, coordenação dos agentes de proteção civil, nos termos legalmente previstos, e assegurar o planeamento e coordenação das necessidades nacionais na área do planeamento civil de emergência, com vista a fazer face a situações de crise ou de guerra.
- Promover a aplicação, a fiscalização e inspeção sobre o cumprimento das leis, regulamentos, normas e requisitos técnicos aplicáveis no âmbito das suas atribuições.
- Enquanto autoridade nacional, articular e coordenar a atuação das entidades que desenvolvem, nos termos da lei, competências em matéria de emergência e de proteção civil e de proteção e socorro.
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aguardando-se a sua regulamentação, nomeadamente das questões relativas ao planeamento civil de emergência, à revisão do sistema integrado de operações de proteção e socorro, e à entrada em funcionamento das estruturas regionais e sub-regionais da ANEPC.
J.M.Ferreira
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