De acordo com a legislação em vigor:
- A carreira de oficial bombeiro,
- A carreira de bombeiro voluntário,
- A carreira de bombeiro especialista,
- dos corpos de bombeiros mistos ou voluntários desenvolve-se nos termos de regulamento a elaborar pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, ouvida a Liga dos Bombeiros Portugueses e o Conselho Nacional de Bombeiros, homologado pelo Ministro da Administração Interna .
Sobre esta questão, foi publicado o regulamento[1] que estabelece o desenvolvimento da carreira de oficial bombeiro em regime de voluntariado e das carreiras de bombeiro voluntário e bombeiro especialista do quadro ativo dos corpos de bombeiros voluntários e mistos.
É de referir, ainda, que recentemente, através do Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16 de maio, foram atribuídos um conjunto de novos benefícios sociais aos bombeiros voluntários.
J.M.Ferreira
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