Constitui atribuição da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, uniformizar e coordenar a ação fiscalizadora das demais entidades intervenientes em matéria rodoviária, através da aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito.
Neste âmbito, foi aprovado o seguinte equipamento[1]:
– Cinemómetro-radar marca Multanova, modelo 6FD: MUVR-6FD e MR-6FD, para uso no controlo e fiscalização do trânsito.
Nunca é demais recordar que segundo os dados da ANSR uma fatia significativa das mortes que ocorrem nas estradas portuguesas resulta da velocidade excessiva e do excesso de velocidade (ultrapassagem dos limites legais de velocidade impostos por lei). Esta ultrapassagem só pode ser aferida se as autoridades fiscalizadoras dispuserem de equipamentos aprovados para utilização no controlo e fiscalização do trânsito.
J.M.Ferreira
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