Relativamente a esta temática foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2019, onde se:
- Aprova a Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço 2019-2023, que consta do anexo à presente resolução e da qual constitui parte integrante.
- Determina a elaboração de um Plano de Ação da Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço 2019-2023, a aprovar no prazo de cento e vinte dias após a entrada em vigor da presente resolução.
- Comete ao Centro Nacional de Cibersegurança, enquanto Autoridade Nacional de Cibersegurança, a coordenação da elaboração, o acompanhamento da execução e a revisão do Plano de Ação referido no número anterior, em articulação e estreita cooperação com todas as entidades com responsabilidade no âmbito da segurança do ciberespaço.
- Determina que o coordenador do Centro Nacional de Cibersegurança deve auscultar o Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço sobre o Plano de Ação da Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço 2019-2023 previamente à respetiva aprovação pelo membro do Governo responsável pela área da cibersegurança.
- Determina que a assunção de compromissos para a execução da Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço 2019-2023 depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competentes.
- Determina a revisão, com periodicidade anual ou sempre que necessário, do Plano de Ação da Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço 2019-2023.
- Revoga a Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2015, de 12 de junho.
Esta Estratégia funda-se no compromisso de aprofundar a segurança das redes e sistemas de informação, como forma de garantir a proteção e defesa do ciberespaço de interesse nacional e potenciar uma utilização livre, segura e eficiente do mesmo por parte de todos os cidadãos, das empresas e das demais entidades públicas e privadas.
Manuel Ferreira dos Santos
Discussão
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