O regime jurídico das armas e suas munições consta da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro. Através da Lei n.º 50/2019, de 24 de julho foi efetuada a sexta alteração a este regime, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017.
Além disso, este diploma procede à primeira alteração:
- Da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, sobre a revisão da lei-quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais;
- Do Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, que estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal, assim como as condições e o modo de exercício das respetivas funções, regulamentando a Lei n.º 19/2004, de 20 de maio.
Sousa dos Santos
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