Através do Despacho n.º 11594/2019, foram efetuadas algumas alterações nesta matéria, as quais decorrem da publicação do Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro (quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público).
Além disso, com a publicação deste despacho são efetuadas melhorias nos modelos dos autos de contraordenação, bem como nos respetivos termos da notificação, de modo a simplificar e clarificar o seu conteúdo.
Por fim, é criado o auto de contraordenação de modelo manual e correlativos termos de notificação para uso exclusivo dos órgãos municipais, decorrente do exercício das competências previstas no mencionado Decreto-Lei n.º 107/2018, para serem utilizados enquanto não for possível a ligação ao SCoT.
Manuel Ferreira dos Santos
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