Através do Despacho n.º 11824-C/2019 e para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 16.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2019 (LOE 19), conjugado com o n.º 5 do artigo 93.º e no artigo 218.º do Estatuto do Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, foi autorizada a abertura de 150 lugares para admissão ao Curso de Formação de Sargentos para os anos 2019/2021, bem como a consequente graduação no posto de furriel no final do 1.º ano e o ingresso na categoria de sargento da Guarda Nacional Republicana, mediante promoção ao posto de segundo-sargento.
J.M.Ferreira
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