Os crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual da vítima continuam a ser um dos temas com maior impacto social e pessoal. Soube-se há pouco tempo que os crimes sexuais contra crianças no espaço digital subiram 40%.
Depois de ter detido um homem de 31 anos por abusos sexuais de crianças e adolescentes, a Polícia Judiciária no âmbito do combate internacional à pornografia infantil em articulação com autoridades estrangeiras, através do Departamento de Investigação Criminal de Aveiro, identificou e deteve um programador informático, com 28 anos de idade, fortemente indiciado pela prática do crime de pornografia de menores agravado, consubstanciado na obtenção e divulgação, através de redes de partilha na Internet, de ficheiros multimédia (vídeo e imagem) retratando, ou em que são intervenientes ativos, crianças em práticas sexuais explícitas com adultos.
Por sua vez, em Setúbal, o Departamento de Investigação Criminal da PJ localizou, identificou e deteve um homem, com 45 anos de idade, por sobre ele recaírem fortes indícios da prática do crime agravado de abuso sexual de crianças.
O Código Penal Português contém dois blocos de crimes de natureza sexual:
- Os crimes contra a liberdade sexual(art.º 163.º a 170.º do Código Penal) – atividades sexuais cometidas sem o consentimento da vítima, independentemente da idade;
- Os crimes contra a autodeterminação sexual(art.º 171.º a 176.º-A do Código Penal), – atividades sexuais com menores até 18 anos, e cuja existência está diretamente ligada à necessidade de proteger o livre desenvolvimento da personalidade da criança ou jovem no domínio sexual.
Sobre esta temática, está nos escaparates um livro de autoria de José Mouraz Lopes e Tiago Caiado Milheiro, intitulado Crimes Sexuais, que “comporta uma abordagem jurídica das questões relacionadas com a criminalidade sexual numa perspetiva integrada que abrange uma dimensão criminológica, uma dimensão substantiva, nomeadamente um comentário aos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual e uma dimensão processual, condicionada pela especificidade que o tratamento da criminalidade sexual comporta”.
Ao longo do tempo tem-se constatado que menos de metade dos condenados por violação, coação e abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, e até de abuso sexual de crianças, cumpriram pena efetiva de prisão, e que uma parte significativa deles viram a sua pena suspensa, continuando, nalguns casos, a conviver, de muito perto com as vítimas.
Uma obra de indiscutível interesse, tendo em conta a dimensão deste problema, o qual também tem estado na base de uma acesa discussão na sociedade sobre a implementação da castração química.
L.M.Cabeço
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