Nos termos do n.º 2 do artigo 117.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), a promoção por escolha deve ser fundamentada, sendo a ordenação realizada com base nos critérios gerais e objetivos, designadamente de antiguidade e de mérito, a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
Neste contexto, foi publicada a Portaria n.º 16/2020, de 13/01/2020, que aprova o Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares da Guarda Nacional Republicana (RAMMGNR), e onde se definem os critérios gerais e objetivos que fundamentam as promoções por escolha e a metodologia a utilizar nesta modalidade de promoção.
O processo de avaliação do mérito dos militares da Guarda é, em regra, desmaterializado, enquanto parte integrante do Sistema Integrado de Gestão da Avaliação dos Militares da Guarda Nacional Republicana (SIGAM/GNR).
Tal como se refere na Portaria que aprovou o RADMGNR, também o RAMMGNR entra em vigor no primeiro dia do ano civil após a implementação do sistema de informação de suporte ao SIGAM/GNR.
J.M.Ferreira
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